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Tarifa Social O pedido deverá ser efectuado na CMP. Será aplicado na vertente de consumo doméstico de água, saneamento e resíduos e corresponde à isenção das tarifas fixas.
Tarifa Familiar . Será aplicada aos clientes com cinco ou mais pessoas constantes do agregado familiar, nas vertentes de consumo doméstico de água, saneamento e resíduos; . O tarifário estará dependente do número de pessoas constantes no agregado familiar e será calculado de acordo com a seguinte fórmula, arredondada para a unidade: limite superior m3 +(n-4)x3,6. O valor de 3,6m3 corresponde ao padrão internacional de 120 litros/dia/pessoa. . Para usufruir da Tarifa Familiar, o agregado familiar deverá residir na mesma residência, fixa e permanente no concelho. . O pedido será efectuado em impresso próprio, pelo cliente, onde constarão as suas obrigações e direitos. . Para fundamentar o pedido e o número de membros do agregado familiar, deverá ser apresentada a última declaração para efeitos de IRS.
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