De acordo com as recomendações da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), a EMARP fatura com base em 30 dias mas proporcionalmente aos dias efetivos de consumo, tanto nas tarifas variáveis como nas fixas.
Vamos a contas
Imagine que o seu consumo está compreendido entre 25 de janeiro e 25 de fevereiro (31 dias). Sendo assim, o 1º escalão da tarifa variável do consumo doméstico da água de abastecimento (AA), de 0 a 5 m3 (para 30 dias) será ajustado proporcionalmente para 5,10 m3 (5 m3 x 12 meses / 365 dias x 31 dias de consumo), enquanto a tarifa fixa será de 3,1806 € (3,1215 € x 12 / 365 x 31).
Num caso contrário, em que o consumo foi efetuado entre 25 de fevereiro e 25 de março, ou seja, refere-se a 28 dias, o 1º escalão será ajustado para 4,60m3 e a tarifa fixa para 2,8728 €.
Com a fórmula de cálculo proporcional aos dias de consumo, há um maior rigor na faturação, sem que ninguém seja beneficiado ou prejudicado pela data em que é efetuada a leitura do contador.
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