Preços para ocupação da via pública e publicidade

ARTIGODESIGNAÇÃOVALOR *
* Atualizado IPC 2023
CAPÍTULO IAdministração Geral
Artigo 3ºAverbamento
Artigo 3º 1.Qualquer tipo de averbamento em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal41,00
CAPÍTULO IIOcupação do domínio público ou privado municipal
Artigo 9ºOcupação do domínio público ou privado
Artigo 9º 1.Ocupação do espaço aéreo
Artigo 9º 1.1Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios e toldos (por metro2/ano)10,80
Artigo 9º 1.3Faixas, bandeiras ou pendentes (por m2/ano) 12,60
Artigo 9º 1.5Aparelhos de ar condicionado, quando colocados no exterior das fachadas ou varandas e não integrados no projecto de construção (unidade/ano)17,90
Artigo 9º 2.Construções ou instalações no solo ou subsolo
Artigo 9º 2.1Espaços de qualquer tipo, brinquedos mecânicos e outros aparelhos para espectáculo ou divertimento públicos (por m2/mês)10,10
Artigo 9º 2.2Flores e Plantas envasadas p/ m2 / mês2,70
Artigo 9º 2.7Ocupação/Exploração de Equipamentos pertencentes ao Município (por m2/mês)16,00
Artigo 9º 2.8Depósitos à superfície (por m3/ano)17,90
Artigo 9º 2.9Depósitos subterrâneos (por m3/ano)24,60
Artigo 9º 2.10Tubos, condutas, cabos e semelhantes (por metro linear/ano)1,00
Artigo 9º 2.11Postes, suportes ou marcos (por unidade/mês)13,40
Artigo 9º 2.13Ocupação c/viaturas destinadas a fins publicitários de permanência temporária, (por m2/dia)16,90
Artigo 9º 2.14Esplanadas com e sem estrado (por m2/mês)
Artigo 9º 2.14.1Em espaço aberto
Artigo 9º 2.14.1.1de Abril a Setembro4,60
Artigo 9º 2.14.1.2de Outubro a Março2,00
Artigo 9º 2.14.2Fechadas, fixas ou amovíveis 1,70
Artigo 9º 2.14.3Com guarda vento4,80
Artigo 9º 2.14.4Guarda ventos por ml/ano (excepto os contemplados no nº 2.14.3 do Artigo 9.º)16,10
Artigo 9º 2.15Arcas de gelados, grelhadores, expositores e outros equipamentos similares (por m2/mês) 5,60
Artigo 9º 11.Outras ocupações de espaços públicos, não previstas nos números anteriores (por m2 ou m3/ mês)9,40
Artigo 9º 12.Taxas no âmbito do licenciamento zero. (b)
Artigo 9º 12.1Pela mera comunicação prévia6,30
Artigo 9º 12.2Pela comunicação prévia com prazo6,30
CAPÍTULO VAfixação de publicidade
Artigo 12ºPublicidade
Artigo 12º 1.TAXA DE PUBLICIDADE EM BENS DO DOMÍNIO PRIVADO
Artigo 12º 1.1Reclamos luminosos, iluminados, eletrónicos ou similares:
Artigo 12º 1.1.1Anúncios luminosos e publicidade corrida, emanada de sistema elétrico, vídeo, eletrónico ou computorizado - até 1 m2 ou fração, por ano8,80
Artigo 12º 1.1.1.1Anúncios luminosos e publicidade corrida, emanada de sistema elétrico, vídeo, eletrónico ou computorizado - por cada m2 ou fração, adicional4,70
Artigo 12º 1.1.2Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração, por ano1,30
Artigo 12º 1.1.3Anúncios iluminados - até 1 m2 ou fração, por ano 8,80
Artigo 12º 1.1.3.1Anúncios iluminados - por cada m2 ou fração, adicional 4,50
Artigo 12º 1.2Painéis, mupis, similares e restante mobiliário urbano:
Artigo 12º 1.2.1Painéis estáticos - até 1 m2 ou fração, por ano 6,50
Artigo 12º 1.2.1.1Painéis estáticos - por cada m2 ou fração, adicional 4,90
Artigo 12º 1.2.2Painéis rotativos - até 1 m2 ou fração, por ano 10,40
Artigo 12º 1.2.2.1Painéis rotativos - por cada m2 ou fração, adicional 7,80
Artigo 12º 1.2.3Mupis, similares e restante mobiliário urbano - até 1 m2 ou fração, por ano6,50
Artigo 12º 1.2.3.1Mupis, similares e restante mobiliário urbano - por cada m2 ou fração, adicional 4,90
Artigo 12º 1.3Chapas, placas , tabuletas e similares:
Artigo 12º 1.3.1Chapas, placas , tabuletas e similares - até 1 m2 ou fração, por ano 13,80
Artigo 12º 1.3.1.1Chapas, placas , tabuletas e similares - por cada m2 ou fração, adicional 1,40
Artigo 12º 1.3.2Placas de proibição de afixação de anúncios com referências a marcas ou símbolos - por unidade, por ano4,10
Artigo 12º 1.4Publicidade em toldos, guarda-ventos, bandeiras, bandeirolas, tabuletas, letras soltas, pendões e similares:
Artigo 12º 1.4.1Toldos, guarda-ventos, pendões e similares - até 1 m2 ou fração, por ano 21,70
Artigo 12º 1.4.1.1Toldos, guarda-ventos, pendões e similares - por cada m2 ou fração, adicional 0,80
Artigo 12º 1.4.2Bandeiras, bandeirolas e outras - por unidade de medida (m2), por mês2,90
Artigo 12º 1.4.2.1Bandeiras, bandeirolas e outras - por cada unidade de medida (m2) adicional 0,10
Artigo 12º 1.4.3Letras soltas, símbolos e publicidade autocolante - até 1 m2 ou frações de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, que não exceda aquela área, por ano2,50
Artigo 12º 1.4.3.1Letras soltas, símbolos e publicidade autocolante -por cada m2 adicional 0,60
Artigo 12º 1.5Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo para a via:
Artigo 12º 1.5.1Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo para a via pública - por unidade emissora e por um altifalante, por semana24,00
Artigo 12º 1.5.1.1Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo para a via - por altifalante adicional2,70
Artigo 12º 1.6Cartazes (de papel ou tela), a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinando com a via pública, onde não haja indicativo de ser proibida aquela afixação:
Artigo 12º 1.6.1Por cartaz, até 1 m2 de superfície, por mês1,00
Artigo 12º 1.6.1.1Por cartaz, por cada m2 adicional 0,10
Artigo 12º 1.7Faixa e telas publicitárias:
Artigo 12º 1.7.1Faixa e telas publicitárias - por faixa ou tela, até 1 m2, por mês 17,50
Artigo 12º 1.7.1.1Faixa e telas publicitárias - por cada m2 adicional4,90
Artigo 12º 1.7.2Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso degradados - por faixa ou tela, até 1 m2, por mês3,20
Artigo 12º 1.7.2.1Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso degradados - por cada m2 adicional2,30
Artigo 12º 1.8Exposição de artigos comerciais no interior dos estabelecimentos ou dos edifícios onde aqueles se encontrem, com aposição de marcas ou símbolos comerciais, desde que visíveis da via pública:
Artigo 12º 1.8.1Exposição de artigos comerciais no interior dos estabelecimentos ou dos edifícios onde aqueles se encontrem, com aposição de marcas ou símbolos comerciais, desde que visíveis da via pública - por ano10,30
Artigo 12º 1.9Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos:
Artigo 12º 1.9.1Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos - até 1 m2 ou fração, por ano9,40
Artigo 12º 1.9.1.1Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos - por cada m2 ou fração, adicional2,30
Artigo 12º 1.10Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública:
Artigo 12º 1.10.1Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública - até 1 m2 ou fração, por ano9,10
Artigo 12º 1.10.1.1Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública - por cada m2 ou fração, adicional1,40
Artigo 12º 1.11Publicidade em máquinas de venda automática:
Artigo 12º 1.11.1Publicidade em máquinas de venda automática, por ano17,90
Artigo 12º 1.12Publicidade instalada em telhados, coberturas, terraços, empenas ou fachadas laterais:
Artigo 12º 1.12.1Publicidade instalada em telhados, coberturas, terraços, empenas ou fachadas laterais - até 1 m2 ou fração, por ano10,10
Artigo 12º 1.12.1.1Publicidade instalada em telhados, coberturas, terraços, empenas ou fachadas laterais - por cada m2 ou fração, adicional7,50
Artigo 12º 1.13Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores:
Artigo 12º 1.13.1Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores - até 1 m2 ou fração, por ano4,80
Artigo 12º 1.13.1.1Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores - por cada m2 ou fração, adicional2,10
Artigo 12º 2TAXA DE PUBLICIDADE EM BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO SITUADOS EM ZONA URBANA
Artigo 12º 2.1Reclamos luminosos, iluminados, eletrónicos ou similares:
Artigo 12º 2.1.1Anúncios luminosos e publicidade corrida, emanada de sistema elétrico, vídeo, eletrónico ou computorizado - até 1 m2 ou fração, por ano15,60
Artigo 12º 2.1.1.1Anúncios luminosos e publicidade corrida, emanada de sistema elétrico, vídeo, eletrónico ou computorizado - por cada m2 ou fração, adicional6,30
Artigo 12º 2.1.2Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração, por ano1,60
Artigo 12º 2.1.3Anúncios iluminados - até 1 m2 ou fração, por ano14,80
Artigo 12º 2.1.3.1Anúncios iluminados - por cada m2 ou fração, adicional5,70
Artigo 12º 2.2Painéis, mupis, similares e restante mobiliário urbano:
Artigo 12º 2.2.1Painéis estáticos - até 1 m2 ou fração, por ano13,00
Artigo 12º 2.2.1.1Painéis estáticos - por cada m2 ou fração, adicional9,50
Artigo 12º 2.2.2Painéis rotativos - até 1 m2 ou fração, por ano20,90
Artigo 12º 2.2.2.1Painéis rotativos - por cada m2 ou fração, adicional15,50
Artigo 12º 2.2.3Mupis, similares e restante mobiliário urbano - até 1 m2 ou fração por ano13,40
Artigo 12º 2.2.3.1Mupis, similares e restante mobiliário urbano - até 1 m2 ou fração - por cada m2 ou fração, adicional9,60
Artigo 12º 2.3Chapas, placas, tabuletas e similares:
Artigo 12º 2.3.1Chapas, placas, tabuletas e similares - até 1 m2 ou fração, por ano 19,40
Artigo 12º 2.3.1.1Chapas, placas, tabuletas e similares - por cada m2 ou fração, adicional2,80
Artigo 12º 2.4Publicidade em toldos, guarda-ventos, bandeiras, bandeirolas, letras soltas, pendões e similares:
Artigo 12º 2.4.1Toldos, guarda-ventos, pendões e similares - até 1 m2 ou fração, por ano 10,80
Artigo 12º 2.4.1.1Toldos, guarda-ventos, pendões e similares - por cada m2 ou fração, adicional 1,80
Artigo 12º 2.4.2Bandeiras, bandeirolas e outras - por unidade de medida (m2), por mês 3,50
Artigo 12º 2.4.2.1Bandeiras, bandeirolas e outras - por cada unidade de medida (m2) adicional 0,20
Artigo 12º 2.4.3Letras soltas, símbolos e publicidade autocolante - até 1 m2 ou frações de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, que não exceda aquela área, por ano17,30
Artigo 12º 2.4.3.1Letras soltas, símbolos e publicidade autocolante - por cada m2 adicional 1,30
Artigo 12º 2.5Publicidade sonora
Artigo 12º 2.5.1Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo na via pública - por unidade emissora e por altifalante, por semana50,90
Artigo 12º 2.5.1.1Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo na via pública - por altifalante adicional3,20
Artigo 12º 2.6Cartazes (de papel ou tela), a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinando com a via pública, onde não haja indicativo de ser proibida aquela afixação:
Artigo 12º 2.6.1Por cartaz, até 1 m2 de superfície, por mês 1,50
Artigo 12º 2.6.1.1Por cartaz, por cada m2 adicional 0,20
Artigo 12º 2.7Faixas e telas publicitárias na via pública ou atravessando a via pública:
Artigo 12º 2.7.1Faixas e telas publicitárias na via pública ou atravessando a via pública - Por faixa ou tela, até 1 m2, por mês24,30
Artigo 12º 2.7.1.1Faixas e telas publicitárias na via pública ou atravessando a via pública - por cada m2 adicional9,50
Artigo 12º 2.8Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso ou degradados:
Artigo 12º 2.8.1 Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso degradados - por faixa ou tela, por mês, até 1 m26,60
Artigo 12º 2.8.1.1Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso degradados - por cada m2 adicional4,90
Artigo 12º 2.9Exposição de artigos comerciais no exterior dos estabelecimentos ou dos edifícios, com aposição de marcas ou símbolos comerciais:
Artigo 12º 2.9.1 Exposição de artigos comerciais no exterior dos estabelecimentos ou dos edifícios, com aposição de marcas ou símbolos comerciais - por ano18,20
Artigo 12º 2.10Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos:
Artigo 12º 2.10.1Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos - até 1 m2 ou fração, por ano20,20
Artigo 12º 2.10.1.1Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos - por cada m2 ou fração, adicional4,90
Artigo 12º 2.11Publicidade em máquinas de venda automática:
Artigo 12º 2.11.1Publicidade em máquinas de venda automática - por ano21,20
Artigo 12º 2.12Publicidade em veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestre:
Artigo 12º 2.12.1Veículos automóveis afetos a uso privado da empresa ou do proprietário:
Artigo 12º 2.12.1.1Publicidade própria - por unidade, por ano 11,90
Artigo 12º 2.12.1.2Publicidade de terceiros - por unidade, por ano 23,30
Artigo 12º 2.12.2Veículos automóveis usados apenas como meio de publicidade móvel - por unidade, por ano23,70
Artigo 12º 2.12.3Veículos automóveis afetos a transporte público ou táxis- por unidade, por ano 23,20
Artigo 12º 2.13Exibição transitória de publicidade em aviões ou outros meios aéreos, em barcos ou outros meios marítimos:
Artigo 12º 2.13.1Exibição transitória de publicidade em aviões ou outros meios aéreos, em barcos ou outros meios marítimos - por cada anúncio ou reclamo, por dia10,80
Artigo 12º 2.13.2Exibição transitória de publicidade em aviões ou outros meios aéreos, em barcos ou outros meios marítimos - por cada anúncio ou reclamo, por semana48,40
Artigo 12º 2.15Promoção e publicidade de produtos:
Artigo 12º 2.15.1Distribuição de impressos publicitários, ou outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia38,80
Artigo 12º 2.15.1.1Distribuição de impressos publicitários, ou outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia adicional48,50
Artigo 12º 2.15.2Distribuição de impressos publicitários, ou outras ações promocionais de natureza publicitária, em praias - por dia54,30
Artigo 12º 2.15.2.1Distribuição de impressos publicitários, ou outras ações promocionais de natureza publicitária, em praias - por dia adicional78,50
Artigo 12º 2.16Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores:
Artigo 12º 2.16.1Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores - até 1 m2 ou fração, por ano9,30
Artigo 12º 2.16.1.1Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores - por cada m2 ou fração, adicional4,60
Artigo 12º 3.Taxas no âmbito do licenciamento zero (b)
Artigo 12º 3.1Pela mera comunicação prévia6,30
Artigo 12º 3.2Pela comunicação prévia com prazo6,30

Valores em Euros e sujeitos a IVA nos termos legais.

 

Preços para publicidade em painéis e outros em Portimão

PAINEIS E OUTROSPERIODICIDADETIPO CLIENTEPREÇO
Preços em vigor desde janeiro 2022
Painel 8m x 3m

EN 125 Figueira
MensalFinal300,00
Agência200,00
TrimestralFinal765,00
Agência600,00
SemestralFinal1200,00
Agência1000,00
Painel túnel das Cardosas

Face virada para a rotunda
MensalFinal500,00
Agência400,00
TrimestralFinal1200,00
Agência1000,00
SemestralFinal1800,00
Agência1600,00

Valores em Euros e sujeitos a IVA nos termos legais.

 

Preços para publicidade em autocarros em Portimão

AUTOCARROS E VAI E VEMPERIODICIDADETIPO CLIENTEPREÇO
Preços em vigor desde janeiro 2016
Óculo traseiro (exterior)

Até 5 unidades
MensalFinal160,00
Agência125,00
TrimestralFinal450,00
Agência330,00
SemestralFinal750,00
Agência600,00
Óculo traseiro (exterior)

Entre 6 e 10 unidades
MensalFinal150,00
Agência120,00
TrimestralFinal450,00
Agência300,00
SemestralFinal690,00
Agência540,00
Óculo traseiro (exterior)

11 ou mais unidades
MensalFinal135,00
Agência100,00
TrimestralFinal405,00
Agência300,00
SemestralFinal660,00
Agência510,00

24 viaturas SPRINTER e 3 viaturas MAN;
Valores por autocarro, utilização mínima de cinco autocarros;
Os trabalhos de design, edição. montagem e desmontagem são da responsabilidade do cliente / agência;
Valores em Euros e sujeitos a IVA nos termos legais.

 

 

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