Questões de caráter geral
1 – Onde se paga a água (fatura ambiental)?
3 – Tenho uma fuga de água na minha instalação. É responsabilidade da EMARP?
4 – Não tenho água em casa. Quando vai voltar?
5 – Porque é que eu tenho um contador de 20mm e um amigo meu tem um de 15mm?
6 – Como é feito o cálculo da minha fatura?
7 – Não recebi a fatura deste mês, e agora?
8 – Porque pago RU e Saneamento se o aumento do consumo se deve à rega do meu jardim?
9 – Porque é que tenho que pagar mesmo que não gaste água?
10 – Porque é que o saneamento e os RU estão indexados à água?
11 – Porque pagamos as tarifas fixas?
12 – Não moro em Portimão e aqui pago muito menos de água. Como é possível?
13 – A EMARP faz os regulamentos que quer?
14 – O que posso fazer para poupar água?
15 – Porquê as tarifas mensais?
16 – Porque há diferenças entre consumos domésticos e consumos não domésticos?
Questões sobre resíduos
2 – Porque é tão importante separar o lixo?
4 – O que devo levar ao Ecocentro?
5 – Onde devo colocar o óleo de cozinha usado?
6 – Onde devo colocar o óleo do carro?
8 – Quero fazer compostagem no meu jardim, o que devo fazer?
Dúvidas no ecoponto
1 – Revistas
3 – Garrafa de óleo de cozinha ou de azeite
4 – Iogurte líquido
6 – Lâmpadas
10 – Pilhas
11 – Rolhas
Curiosidades
1 – Porque fico com pequenos flocos brancos na minha bebida depois do cubo de gelo derreter?
3 – Porque ouço os tubos lá de casa a bater sempre que fecho rapidamente a torneira da água?
QUESTÕES DE CARÁTER GERAL
1. Onde se paga a água (fatura ambiental)?
Fatura ambiental do mês atual
Pode efetuar o pagamento em qualquer estação dos CTT/PAYSHOP, nas caixas multibanco ou diretamente no balcão da tesouraria na Sede da EMARP. Até à data limite indicada na fatura.
Faturas ambientais referentes a meses anteriores (até 3 meses)
As faturas referentes ao mês anterior podem ser pagas, apenas, no balcão da tesouraria da Sede da EMARP, acrescidos os respetivos juros de mora.
Faturas ambientais em contencioso
Deve dirigir-se à Câmara Municipal de Portimão, para resolução desta situação.
2. Rompeu-se um tubo na minha casa. Posso não pagar a água que foi desperdiçada até ao momento da reparação?
3. Tenho uma fuga de água na minha instalação. É responsabilidade da EMARP?
A jurisdição desta Empresa termina junto ao contador, e a partir do momento em que a água passa pelo contador, não podemos julgar as razões que levam o nosso cliente a gastar a água, apenas alertar para a necessidade de poupança e bom uso da mesma, sendo certa a obrigatoriedade do cliente em manter as canalizações e dispositivos em boas condições de funcionamento, precisamente para evitar casos como este.
Recordamos ainda que à tarifa de água está associado o saneamento e os resíduos sendo que, neste último caso, foi definido um limite a partir do qual o valor a liquidar será sempre o mesmo, independentemente do consumo. Este limite foi instituído, entre outros motivos, precisamente para que não houvesse uma penalização excessiva em casos similares ao que estamos a analisar.
4. Não tenho água em casa. Quando vai voltar?
A primeira atitude a tomar nestas circunstâncias é verificar se a torneira de passagem, junto ao contador, está fechada. Realçamos também que, sempre que a EMARP tem intervenções programadas na rede, avisa os clientes da zona afetada, através de avisos que são entregues, porta-a-porta, pelos nossos colaboradores, pois compreendemos perfeitamente o transtorno que a falta deste serviço pode causar.
Caso nenhuma destas situações se verifique, telefone para 282 400 265.
Estamos ao dispor para todos os esclarecimentos necessários e se necessário deslocar-nos-emos ao local.
5. Porque é que tenho um contador de 20mm e um amigo meu tem um de 15mm?
O calibre do contador está diretamente relacionado com o calibre da instalação/número de dispositivos de utilização (torneiras ou saídas de água) existentes na habitação. Assim, um contador de 20mm abastece de 6 a 10 dispositivos (normalmente uma cozinha e uma casa de banho têm 8), enquanto um contador de 15mm deverá abastecer no máximo 5 dispositivos. O calibre de 15mm é o mínimo de instalação e, dado que serve o referido máximo de 5 dispositivos, corresponderá a uma casa mais modesta em termos de utilização de água. Os contadores de 15mm e 20mm estão sujeitos à mesma tarifa mensal.
6. Como é feito o cálculo da minha fatura?
De acordo com as recomendações da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), a EMARP fatura com base em 30 dias, mas proporcionalmente aos dias efetivos de consumo, tanto nas tarifas variáveis como nas fixas.
Vamos a contas: imagine que o seu consumo está compreendido entre 25 de janeiro e 25 de fevereiro (31 dias). Sendo assim, o 1º escalão da tarifa variável do consumo doméstico da água de abastecimento (AA), de 0 a 5 m3 (para 30 dias) será ajustado proporcionalmente para 5,10 m3 (5 m3 x 12 meses / 365 dias x 31 dias de consumo), enquanto a tarifa fixa será de 3,1806 € (3,1215 € x 12 / 365 x 31).
Num caso contrário, em que o consumo foi efetuado entre 25 de fevereiro e 25 de março, ou seja, refere-se a 28 dias, o 1º escalão será ajustado para 4,60m3 e a tarifa fixa para 2,8728 €.
Com a fórmula de cálculo proporcional aos dias de consumo, há um maior rigor na faturação, sem que ninguém seja beneficiado ou prejudicado pela data em que é efetuada a leitura do contador.
Tem dúvidas? Contacte-nos. Estamos à sua inteira disposição para prestar todos os esclarecimentos que achar necessários.
7. Não recebi a fatura deste mês, e agora?
8. Porque pago RU e Saneamento se o aumento do consumo se deve à rega do meu jardim?
9. Porque é que tenho que pagar mesmo que não gaste água?
10. Porque é que o saneamento e os RU estão indexados à água?
11. Porque pagamos as tarifas fixas?
12. Não moro em Portimão e aqui pago muito menos de água. Como é possível?
13. A EMARP faz os regulamentos que quer?
14. O que posso fazer para poupar água?
15. Porquê as Tarifas Mensais?
Na sequência do estudo sobre Tarifas de água, publicado na revista Proteste, são muitos os clientes que nos têm abordado questionando que ao analisar a fatura de água detetaram “a cobrança de uma componente fixa, pelo que solicitam a sua justificação economico-financeira, cuja informação se revela obrigatória em nome do principio da transparência e do dever de informação.“
Gostaríamos de esclarecer todos os nossos clientes pelo que tomamos a liberdade de recordar parte do “Ambiente Sentido” de Abril de 2008, enviado junto com a fatura ambiental desse mês a todos os nossos clientes,o qual deu origem à Pergunta nº 11 desta “FAQ”, que poderá consultar aqui.
Gostaríamos também de dar a conhecer um excerto do oficio enviado pelo IRAR – Instituto Regulador das Águas e Resíduos, entidade que tutela os distribuidores de água, no seguimento da aprovação da Lei 12/2008, esclarecendo da aplicabilidade das tarifas fixas.
“Como é do conhecimento de V. Exª, a Lei nº 12/2008, de 26 de Fevereiro, agora aprovada e publicada, altera a Lei nº 23/96, de 26 de Julho (que produz efeitos a partir de 26 de Maio de 2008) relativa aos serviços públicos essenciais.
O IRAR considera que esta Lei terá genericamente um impacte positivo nos serviços de águas e resíduos, e é com satisfação que verificamos que foram acolhidas a maioria das nossas sugestões específicas aos serviços de águas e resíduos durante a fase de elaboração.
Destacamos os seguintes aspetos mais relevantes para o setor dos serviços de águas e resíduos:
– O diploma passou a abranger também os serviços de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, equiparando-os com o serviço público de abastecimento de água para consumo humano, como temos vindo a defender.
– No que respeita aos consumos mínimos, o diploma esclarece que as taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de águas e resíduos não constituem consumos mínimos, o que legitima a cobrança de tarifas fixas pela disponibilidade dos serviços mencionados durante cada período objecto de facturação.
– O IRAR efetivamente tem defendido a não existência de consumos mínimos mas a existência de tarifas de disponibilidade. Do ponto de vista económico, e de equidade entre utentes, entendemos que nem todos os custos de prestação destes serviços devem ser indexados ao nível de intensidade da utilização dos serviços, como o volume consumido no caso do abastecimento de água. Com efeito, são incorridos um conjunto significativo de custos pela mera disponibilização destes serviços aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamentos e infraestruturas de distribuição, sua construção, operação, conservação e manutenção. O consumidor servido, mesmo na ausência de utilização do serviço, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço.
Consequentemente, tem sido parecer desta entidade reguladora que a estrutura tarifária não deve contemplar apenas componentes indexadas ao volume de água consumido ou de águas residuais produzido ou à quantidade de resíduos produzida, na medida em que tal resultaria num quadro agravado de injustiça entre utentes em termos dos custos suportados.”
Salientamos ainda que este procedimento está coberto pelo nº 1 do artigo 36º e pelo nº 1 e 2 do artigo 31º do Regulamento de Serviços da EMARP, regulamento este que foi, em devido tempo, presente para parecer à Associação de Municípios do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Algarve, DECO, Direção-Geral do Ambiente, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Direção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Algarve, Conselho Geral da EMARP e devidamente aprovados pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Portimão.
16. Porque há diferenças entre consumos domésticos e consumos não domésticos?
Esta diferenciação decorre da aplicação da Recomendação Tarifária IRAR nº 01/2009 da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que superintende as atividades da EMARP.
Assim, o nosso Regulamento de Serviços, no seu artigo 32º, refere que a tarifa de consumo doméstico é aplicável ao tipo de consumo utilizado, única e exclusivamente para habitação, contratado em nome individual, enquanto o consumo não doméstico é aquele que abrange todos os restantes, nomeadamente os condomínios e as atividades comerciais e industriais.
Desta distinção salienta-se a intenção de proteger o cliente doméstico, consumidor final que suporta todos os custos, enquanto para os clientes não domésticos o tarifário é mais gravoso, uma vez que pressupõe a sua utilização em atividades com fins lucrativos, em que o próprio IVA pode ser recuperado e este tipo de despesas pode ser deduzido aos rendimentos e repercutido ao cliente.
Questões sobre resíduos
1. Os resíduos que colocamos diariamente nos contentores normais de RU (nas ilhas ou nos contentores castanhos) são submetidos a triagem?
2. Porque é tão importante separar o lixo?
3. Os resíduos que separamos em casa e colocamos nos ecopontos (azuis, amarelos e verdes) são todos misturados após a recolha?
4. O que devo levar ao Ecocentro?
5. Onde devo colocar o óleo de cozinha usado?
O óleo queimado resultante da confeção alimentar deve ser colocado em garrafas de plástico bem fechadas e depositado nos vários Oleões disponíveis na via pública (consulte o mais próximo de si em www.cm-portimao.pt/ptmapa).
Em alternativa, pode deixar a sua garrafa com óleo alimentar usado no Oleão existente no Atendimento da EMARP.
Nunca coloque óleo usado no esgoto!
Se o seu caso se trata de um estabelecimento de restauração onde produz quantidades consideráveis de óleos alimentares usados, contacte-nos para o número de telefone 808 282 260.
6. Onde devo colocar o óleo do carro?
7. O que é a compostagem?
A compostagem é a decomposição controlada da matéria orgânica, realizada por microrganismos (bactérias e fungos). O resultado é a transformação num produto chamado composto, que pode ser utilizado como adubo para o solo.
8. Quero fazer compostagem no meu jardim, o que devo fazer?
Dúvidas no ecoponto
1. Revistas
2. Caixas de cereais
Depositar no contentor azul.
3. Garrafa de óleo de cozinha ou de azeite
Se for uma garrafa de plástico deve ser depositada no contentor amarelo. Caso seja de vidro irá para o contentor verde. As garrafas devem ser depositadas vazias.
4. Iogurte
A embalagem é fabricada com o mesmo plástico das garrafas de lixívia ou de champô, por isso pode ser reciclado, deposite no contentor amarelo.
5. Sacos de plástico
Depositar no contentor amarelo.
6. Lâmpadas
Depositar no contentor das lâmpadas, existente no atendimento da EMARP.
7. Latas de conserva
Depositar no contentor amarelo.
8. Embalagem de champô
Depositar no contentor amarelo. Escorra bem o conteúdo. Não é necessário lavar uma vez que as empresas de reciclagem normalmente têm processos de pré-lavagem e além disso a lavagem implicaria o gasto de água.
9. Embalagem de leite e sumo
Depositar no contentor amarelo.
10. Pilhas
Depositar num Pilhão (contentor próprio para o efeito). Na nossa área de atendimento ao público, no edifício Sede, tem um Pilhão à sua disposição.
11. Rolhas
As rolhas de cortiça podem ser depositadas no contentor próprio para o efeito no atendimento da EMARP.
12. Esferovite
Se estiver limpa pode ser depositada no contentor amarelo.
Curiosidades
1. Porque fico com pequenos flocos brancos na minha bebida depois do cubo de gelo derreter?
2. O que é “água dura”?
3. Porque ouço os tubos lá de casa a bater sempre que fecho rapidamente a torneira da água?